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sábado, 24 de novembro de 2012

Agora é lei, tratamento do câncer deverá ser iniciado em um prazo de 60 dias após diagnóstico.



Os tratamentos de câncer no SUS deveram começar em um prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico, de acordo com a Lei 12.732 que foi publicada dia 23 de Novembro de 1912. A lei entra vigor a partir de 180 dias após a sua publicação.
Segundo o Dr. Luiz Antônio Santini, diretor geral do INCA, esta iniciativa aumentar a eficácia das terapias.
De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas conseqüentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adéqüe ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Estados da Federação, que tiverem grandes espaços territoriais sem serviços de terapia de oncologia, serão obrigados a fazer planos regionais para a instalação de unidades terapêuticas de câncer. O não cumprimento vai acarretar penas administrativas aos gestores diretos e indiretos.