Os tratamentos de câncer no SUS
deveram começar em um prazo máximo de 60 dias, contados a partir do
diagnóstico, de acordo com a Lei 12.732 que foi publicada dia 23 de Novembro de
1912. A lei entra vigor a partir de 180 dias após a sua publicação.
Segundo o Dr. Luiz Antônio
Santini, diretor geral do INCA, esta iniciativa aumentar a eficácia das terapias.
De acordo com a publicação, o
prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente
iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos
mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Pacientes acometidos por
manifestações dolorosas conseqüentes de tumores malignos terão tratamento
privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos
opiáceos e correlatos.
O texto prevê ainda que a
padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser
revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adéqüe
ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Estados da Federação, que tiverem
grandes espaços territoriais sem serviços de terapia de oncologia, serão
obrigados a fazer planos regionais para a instalação de unidades terapêuticas de
câncer. O não cumprimento vai acarretar penas administrativas aos gestores
diretos e indiretos.

