Texto retirado do Site da ANVISA.
O descarte aleatório de
medicamentos em desuso, vencidos ou sobras atualmente é feito por grande parte
das pessoas no lixo comum ou na rede pública de esgoto, podendo trazer como
conseqüências a agressão ao meio ambiente, a contaminação da água, do solo e de
animais, além do risco à saúde de pessoas que possam reutilizá-los por acidente
ou mesmo intencionalmente devido a fatores sociais ou circunstanciais diversos.
O consumo indevido de medicamentos descartados inadequadamente pode levar ao
surgimento de reações adversas graves, intoxicações, entre outros problemas,
comprometendo decisivamente a saúde e qualidade de vida dos usuários.
As sobras de medicamentos têm
várias causas, dentre as quais podemos destacar: a dispensação de medicamentos
além da quantidade exata para o tratamento do paciente; a interrupção ou
mudança de tratamento; a distribuição aleatória de amostras-grátis; e o
gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos por parte das empresas e
estabelecimentos de saúde. Soma-se a estes fatores a carência de informação da
população relacionada à promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde.
Com a instituição da Política
Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, através da Lei n° 12.305/2010 e do Decreto
nº 7.404/2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa está
promovendo ações relacionadas com o tema, que tenham impacto significativo para
a implementação da referida política e para a proteção da saúde da população e do
meio ambiente.
A PNRS prevê a implantação e
operacionalização dos sistemas de logística reversa para a restituição dos
resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento no ciclo produtivo
ou destinação final ambientalmente adequada por meio dos seguintes
instrumentos: compromissos entre o Poder Público e o setor privado formalizados
em Acordos Setoriais, termos de compromisso ou mediante regulamento específico.
Nesse sentido, a Anvisa vem
discutindo o tema “Descarte de Medicamentos” desde 2009 e tem se envolvido nas
discussões da PNRS, participando da criação do Grupo de Trabalho Temático (GTT)
de Medicamentos, coordenado pelo Ministério da Saúde. Este grupo foi criado em
16 de março de 2011 com o objetivo de analisar, estudar e apresentar propostas
sobre o descarte de medicamentos, incluindo: realizar estudos de viabilidade
técnica, econômica e avaliação dos impactos sociais para a implantação da
logística reversa de medicamentos; propor modelagem da logística reversa de
medicamentos; propor um acordo setorial visando um contrato entre os entes da
cadeia de medicamentos de modo a pautar a responsabilidade compartilhada. O
grupo tem caráter temporário e prazo de seis meses para conclusão, podendo ser
prorrogado por igual período.
Portanto, a logística reversa
para o descarte de medicamentos, de grande importância para a sociedade, vem
sendo discutida e articulada com os diversos entes da cadeia de medicamentos,
entre eles: conselhos profissionais da saúde (medicina, farmácia, enfermagem,
odontologia, medicina veterinária); setor de transportes; setor de publicidade;
rede hospitalar; associações da indústria farmacêutica, da indústria
farmoquímica e das farmácias e drogarias; e representação das vigilâncias
sanitárias municipais e estaduais, na perspectiva de conformação de um acordo
setorial voltado para a implantação da logística reversa para os resíduos de
medicamentos e outras medidas de não geração e de redução.
O Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, regulamenta a
Lei n°12.305 de 2 de agosto de 2010 e cria o Comitê Interministerial da
Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a implantação
dos Sistemas de Logística Reversa, de maneira a orientar a realização de
trabalhos técnicos e científicos ligado aos resíduos sólidos para esclarecer e
direcionar a aplicação da norma com estudos de viabilidade.
As ações de pesquisa, articulação
e envolvimento de entidades representativas dos diversos setores (governo,
empresários, profissionais de saúde, ambientalistas, trabalhadores e cidadãos
em geral), especialmente àqueles que participam diretamente do Grupo de
Trabalho Temático, será fundamental para a conformação de um acordo setorial
condizente com as expectativas e desafios da sociedade brasileira no tratamento
responsável e compartilhado com a preservação da saúde e do meio ambiente.
Além disso, a experiência com a
elaboração de uma modelagem de logística reversa por meio de um acordo setorial
sem dúvida propiciará contribuições para o aperfeiçoamento das práticas
regulatórias adotadas no país, por tratar-se de uma nova forma de regulação e
implementação de políticas públicas.