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sábado, 24 de novembro de 2012

Agora é lei, tratamento do câncer deverá ser iniciado em um prazo de 60 dias após diagnóstico.



Os tratamentos de câncer no SUS deveram começar em um prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico, de acordo com a Lei 12.732 que foi publicada dia 23 de Novembro de 1912. A lei entra vigor a partir de 180 dias após a sua publicação.
Segundo o Dr. Luiz Antônio Santini, diretor geral do INCA, esta iniciativa aumentar a eficácia das terapias.
De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas conseqüentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adéqüe ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Estados da Federação, que tiverem grandes espaços territoriais sem serviços de terapia de oncologia, serão obrigados a fazer planos regionais para a instalação de unidades terapêuticas de câncer. O não cumprimento vai acarretar penas administrativas aos gestores diretos e indiretos.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

O Problema do Descarte de Medicamentos


Texto retirado do Site da ANVISA.

O descarte aleatório de medicamentos em desuso, vencidos ou sobras atualmente é feito por grande parte das pessoas no lixo comum ou na rede pública de esgoto, podendo trazer como conseqüências a agressão ao meio ambiente, a contaminação da água, do solo e de animais, além do risco à saúde de pessoas que possam reutilizá-los por acidente ou mesmo intencionalmente devido a fatores sociais ou circunstanciais diversos. O consumo indevido de medicamentos descartados inadequadamente pode levar ao surgimento de reações adversas graves, intoxicações, entre outros problemas, comprometendo decisivamente a saúde e qualidade de vida dos usuários.
As sobras de medicamentos têm várias causas, dentre as quais podemos destacar: a dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente; a interrupção ou mudança de tratamento; a distribuição aleatória de amostras-grátis; e o gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos por parte das empresas e estabelecimentos de saúde. Soma-se a estes fatores a carência de informação da população relacionada à promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde.
Com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, através da Lei n° 12.305/2010 e do Decreto nº 7.404/2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa está promovendo ações relacionadas com o tema, que tenham impacto significativo para a implementação da referida política e para a proteção da saúde da população e do meio ambiente.
A PNRS prevê a implantação e operacionalização dos sistemas de logística reversa para a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento no ciclo produtivo ou destinação final ambientalmente adequada por meio dos seguintes instrumentos: compromissos entre o Poder Público e o setor privado formalizados em Acordos Setoriais, termos de compromisso ou mediante regulamento específico.
Nesse sentido, a Anvisa vem discutindo o tema “Descarte de Medicamentos” desde 2009 e tem se envolvido nas discussões da PNRS, participando da criação do Grupo de Trabalho Temático (GTT) de Medicamentos, coordenado pelo Ministério da Saúde. Este grupo foi criado em 16 de março de 2011 com o objetivo de analisar, estudar e apresentar propostas sobre o descarte de medicamentos, incluindo: realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e avaliação dos impactos sociais para a implantação da logística reversa de medicamentos; propor modelagem da logística reversa de medicamentos; propor um acordo setorial visando um contrato entre os entes da cadeia de medicamentos de modo a pautar a responsabilidade compartilhada. O grupo tem caráter temporário e prazo de seis meses para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período.
Portanto, a logística reversa para o descarte de medicamentos, de grande importância para a sociedade, vem sendo discutida e articulada com os diversos entes da cadeia de medicamentos, entre eles: conselhos profissionais da saúde (medicina, farmácia, enfermagem, odontologia, medicina veterinária); setor de transportes; setor de publicidade; rede hospitalar; associações da indústria farmacêutica, da indústria farmoquímica e das farmácias e drogarias; e representação das vigilâncias sanitárias municipais e estaduais, na perspectiva de conformação de um acordo setorial voltado para a implantação da logística reversa para os resíduos de medicamentos e outras medidas de não geração e de redução.
O Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Lei n°12.305 de 2 de agosto de 2010 e cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a implantação dos Sistemas de Logística Reversa, de maneira a orientar a realização de trabalhos técnicos e científicos ligado aos resíduos sólidos para esclarecer e direcionar a aplicação da norma com estudos de viabilidade.
As ações de pesquisa, articulação e envolvimento de entidades representativas dos diversos setores (governo, empresários, profissionais de saúde, ambientalistas, trabalhadores e cidadãos em geral), especialmente àqueles que participam diretamente do Grupo de Trabalho Temático, será fundamental para a conformação de um acordo setorial condizente com as expectativas e desafios da sociedade brasileira no tratamento responsável e compartilhado com a preservação da saúde e do meio ambiente.
Além disso, a experiência com a elaboração de uma modelagem de logística reversa por meio de um acordo setorial sem dúvida propiciará contribuições para o aperfeiçoamento das práticas regulatórias adotadas no país, por tratar-se de uma nova forma de regulação e implementação de políticas públicas.

Nova Droga Para Hipercolesterolemia


Um ensaio clínico publicado online na revista The Lancet de 02 de novembro de 2012 mostra que o lomitapide em doses de cerca de 40mg por dia, por via oral reduz o colesterol LDL em aproximadamente 50% em pacientes com hipercolesterolemia homozigótica tipo familiar.
O lomitapide inibe a secreção de VLDL no plasma pelo fígado, VLDL são precursores de LDL. É um inibidor de MTP, proteína de transferência de triglicerídeo microssomal ou proteína de transferência de triglicerídeo microsomal; MTP é uma proteína solúvel presente no retículo endoplasmático de hepatócitos. MTP com a forma de uma proteína isomerase bissulfito heterodímera que regula o conjunto de triglicerídeos com apolipoproteína B, VLDL apoB a se formar.
Os primeiros ensaios clínicos foram conduzidos com lomitapide em 1996 com hipercolesterolemia e parou devido a sua toxicidade, os distúrbios gastrointestinais, esteatoses hepáticas. Em 2002, os ensaios clínicos incluídos em uma indicação mais restrita, homozigoto tipo familiar hipercolesterolemia, a pedido de Daniel Rader Aegerion então, o laboratório que está desenvolvendo. O lomitapide é também um inibidor de CYP3A4.
Para obter informações adicionais, consulte o artigo mais detalhado em http://migre.me/c1lEU. A molécula de lomitapide é  hexafluorada.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Prontuários Eletrônicos e Segurança

É muito comum o médico retirar um determinado medicamento da terapêutica de um paciente. Muitas vezes não há comunicação entre o profissional prescritor e o farmacêutico. Isto é comum em grandes hospitais.
Esta é uma questão de segurança identificada pelos serviço de fármaco-vigilância de alguns estados americanos. O Dr. Thomas Sequist, médico do Hospital Brigham and Women e Harvard Vanguard Medical Associates em entrevista demonstrou preocupação com esta questão.
Ele e seus colegas examinaram 1.218 casos em 2009 onde os medicamentos dos pacientes foram descontinuados pelos médicos de Harvard Vanguard. Descobriram que 1,5 por cento de todos os medicamentos descontinuadas houve a readministração pelas farmácias hospitalares e que 12 por cento dos medicamentos que houve a readministração causaram algum grau de dano potencial para os pacientes.
De acordo com estudo, publicado em 20 de novembro a edição da revista Annals of Internal Medicine foram constatados problemas graves, como pressão arterial baixa; ou problemas menos graves como possíveis reações alérgicas ou náuseas e vertigens.
A implementação de prontuários eletrônicos ofereceram uma oportunidade de otimizar os controles das interrupções de terapias medicamentosas. Dr. Adrienne Allen, diretor médico da Associação para a Qualidade, Segurança e Risco da Região Norte de Boston disse: -“Pesquisas futuras devem se concentrar em avaliar os métodos para melhorar a comunicação entre os médicos e farmácias, para melhor conciliar as listas de medicamentos, bem como explorar estratégias para melhorar o conhecimento do paciente e consciência de seu regime de medicação".
Esta questão é grave dentro de um ambiente ambulatorial, imagine quando o paciente vai ser atendido por farmácias públicas onde só existe a comunicação por uma simples receita médica.