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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Senador Paulo Davim quer tornar crime hediondo desvio de recursos da Saúde



Preocupado com os desvios de recursos e com escândalos de corrupção que desfalcam o orçamento da Saúde, o senador Paulo Davim (PV-RN) anunciou em discurso, nesta quinta-feira (5), a apresentação de projeto (PLS 224/11) para tornar crime hediondo o que for cometido contra o patrimônio, os bens, os valores e os recursos públicos destinados à saúde.

- É preciso que se busquem mecanismos legais para, ao menos, tentar inibir as ações facinorosas de tais meliantes, que não hesitam em engordar as suas já abastadas contas bancárias, sangrando criminosamente os recursos destinados à saúde pública, que se encontra em estado de verdadeira indigência - disse, ressaltando que, como médico, homem público e, especialmente, cidadão, não poderia omitir-se.

Na opinião de Paulo Davim, o país está estarrecido e impotente diante de tanto descalabro em relação aos recursos para a saúde pública, que permanece em estado de falência, colocando em risco a vida dos mais pobres, de crianças, idosos e gestantes, pacientes em estágio terminal ou que precisam de tratamentos caros.

Segundo o senador, o projeto pretende alterar o estado de calamidade pelo qual atravessa a saúde pública nacional, principalmente em face de que as verbas a ela destinadas são descaradamente apropriadas, desviadas em proveito próprio ou de outrem, mediante processos deletérios de corrupção, seja ativa ou passiva, concussão ou peculato.

A matéria, apresentada nesta quinta, será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..