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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Data de validade mal impressa pode causar intoxicações em idosos.

As regras para a impressão de data de validade do rótulo dos medicamentos,  foram modificadas. Em 22 de dezembro de 2009 foi publicada a RDC nº. 71/2009 que estabelece novas regras para a rotulagem de medicamentos. Dentre estas regras, há a exigência de inclusão legível da data de validade do medicamento no rótulo. 
O número de lote, data de validade e data de fabricação passarão a ser impressas com cores nas embalagens secundárias (caixas e cartuchos). O uso apenas de baixo ou auto-relevo tornou-se proibido.
A regra não é obrigatória para as embalagens primárias (blísteres, frascos, bisnagas, etc), pois a impressão com tinta não é viável tecnicamente para materiais de embalagens como plástico e alumínio. Mas se, nestas embalagens, o número de lote e data de validade forem impressos em apenas com baixo ou auto-relevo, a informação deve ter qualidade e legibilidade garantida pela empresa.
Caso tais informações não estejam legíveis, uma denúncia deve ser feita para a ANVISA pelo 0800-642-9782 para apreciação e medidas cabíveis.
A boa visibilidade da data de validade é de suma importância. Pessoas com baixa acuidade visual podem intoxicar, por não visualizar a data de validade impressa. Este fato é muito comun na população idosa.